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Faça sua doação em nosso Projeto Social Educacional e ajude-nos a sermos beneficiados pela lei de incentivo fiscal.

De acordo com a Lei 13.019/14, a Renúncia Fiscal pode ser obtida por Empresas declarantes do Lucro Real, que façam doações até o limite de 2% de sua receita bruta.

Como incentivo fiscal para doações, empresas ou pessoas físicas podem escolher como destinar uma parte dos impostos que já seriam pagos a projetos amparados pelo Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desportos.